FAQ

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  1. O que é uma tradução juramentada?

A tradução juramentada ou tradução pública, é aquela feita por um tradutor juramentado, também chamado de tradutor público e intérprete comercial. Para ser tradutor juramentado é necessária aprovação em concurso público, nomeação e matricula na Junta Comercial do Estado (JUCEPE) de sua residência.

O ofício do tradutor juramentado é regulamentado pelo decreto presidencial de 13.609/1943 e pela Instrução Normativa 84 do DNRC de 2002. Cada estado brasileiro, através da sua respectiva Junta Comercial Estadual, tem a competência para definir os aspectos práticos do ofício do tradutor juramentado, como emolumentos, fiscalização, etc.

A tradução juramentada é reconhecida oficialmente por diversas instituições e órgãos públicos no Brasil, tendo fé pública, com validade de documento oficial.

Para que documentos em língua estrangeira tenha validade no Brasil, é necessária a tradução juramentada, segundo a legislação brasileira.

Diz o Decreto N. 13.609/1943:

Artigo 18, III “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.

Diversas instituições estrangeiras, como o WES, Universidades e Escolas fora do País, Órgãos de Imigração, DMV, Embaixadas, Tribunais, solicitam tradução juramentada dos documentos em português. A necessidade da tradução juramentada dependerá da legislação do país de destino.

A tradução juramentada pode ser científica, jurídica, literária, académica, etc. Como exemplos de documentos frequentemente traduzidos, citamos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito, diploma, histórico escolar, carteira de motorista, antecedentes criminais, entre outros.

Segundo a Resolução da JUCEPE n 1 de 2012, o valor mínimo de emolumento a ser percebido por um serviço de tradução juramentada será de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo o conjunto de mil caracteres R$ 70,00 (setenta reais).

Para elaboração da tradução juramentada, é necessário o documento original que será traduzido, sendo possível a realização a partir do documento eletrônico, fax ou fotocópia. O tipo de documento utilizado para elaboração da tradução juramentada será mencionado pelo tradutor, na tradução.

  1. O que é uma tradução simples?

Tradução simples, ou livre, é aquela que não é juramentada. É utilizada quando o país/órgão destinatário não exige tradução juramentada, quando é para fins particulares ou de menor importância. Pode ser uma transcrição de documentos, artigos, e-mails, músicas, sites, textos literários, científicos, técnicos, possuindo um vasto leque de opções. Diferente da tradução juramentada, a tradução simples não possui efeito legal no Brasil.

A tradução simples não precisa ser feita por um tradutor juramentado, porém é importante que seja feita por uma pessoa com conhecimentos técnicos e linguísticos, para garantir a qualidade da tradução.

O valor da tradução simples será de no mínimo R$ 60,00, (sessenta reais), sendo o conjunto de mil caracteres R$ 50,00 ( cinquenta reais).

  1. O que devo enviar no e-mail ao solicitar minha tradução?

No seu e-mail, você deverá informar qual o tipo de tradução solicitada ( tradução juramentada, tradução simples, etc), anexando o documento a ser traduzido, em boa qualidade.

Informar caso você não seja de Recife e queira que a tradução seja enviada pelos correios, dizendo seu CEP e o tipo de envio ( sedex, sedex 10, etc), para o cálculo do envio no site dos Correios.

Informar caso sua tradução seja uma urgência.

  1. O que é uma lauda?

Lauda é um dos lados de uma página impressa. Para a tradução juramentada, 1 lauda = conjunto de 25 linhas ou até 1000 (mil) caracteres, não computando os espaços em branco. Portanto, o orçamento varia de acordo com a quantidade de caracteres do documento, e não no número de páginas do texto original.

  1. Qual o valor de uma tradução?

O valor de uma tradução dependerá da quantidade de texto do documento e não o seu número de páginas. O orçamento é feito a partir de uma lauda com 25 (vinte cinco) linhas ou o conjunto de até 1000 ( mil) caracteres, que custará R$ 70,00 (setenta reais), sendo o valor mínimo de uma tradução R$ 80,00 (oitenta reais), de acordo com a Resolução n. 1 de 21/09/2012 da JUCEPE.

  1. Qual a política de descontos?

O Decreto n. 13.609 de 21 de Outubro de 1943 veda que seja feito descontos em traduções juramentadas. Art. 35, Parágrafo único: “Não é lícito aos tradutores abater, em benefício de quem quer que seja, os emolumentos que lhes forem fixados na mesma tabela, sob pena de multa elevada ao dobro na reincidência, cabendo-lhes anotar no final de cada tradução o total dos emolumentos e selos cobrados”.

Já a tradução livre é possível a aplicação de descontos, dependendo do volume da tradução.

  1. É necessário apresentar o documento original?

Sim, para elaboração da tradução juramentada, é necessário o documento original que será traduzido. Para facilitar o dinâmica da tradução, pedimos o envio, por e-mail, do documento digitalizado a ser traduzido, sendo a apresentação do documento original feita no ato de entrega da tradução juramentada. É possível também a realização da tradução juramentada a partir do documento eletrônico, fax ou fotocópia. O tipo de documento utilizado para elaboração da tradução juramentada será mencionado pelo tradutor, na tradução.

  1. Onde é feita a entrega da tradução?

A entrega do documento é feita na Cultura Inglesa de Olinda, que funciona de segunda a sexta, das 8am – 8pm e aos Sábados, das 8 am-2pm.

  1. Qual o prazo de entrega?

O prazo de entrega será dado com a resposta do orçamento da tradução, podendo variar de acordo com o tamanho do documento, serviços pendentes com outros clientes e a urgência do cliente.

  1. Não moro em Recife, como fazer?

Não tem problema, enviamos para todo o Brasil e também para fora do país!  É só nos informar o CEP do endereço de entrega, que calculamos o valor do frete na hora de passar teu orçamento.

  1. É necessário reconhecer firma?

A tradução juramentada, por lei, goza de fé pública, não necessitando de reconhecimento de firma. Porém, não é incomum alguns órgãos solicitarem o reconhecimento de firma de traduções juramentadas.

  1. Onde minha tradução juramentada será válida?

A tradução juramentada é reconhecida oficialmente por diversas instituições e órgãos públicos no Brasil, tendo fé pública, com validade de documento oficial.

Para que documentos em língua estrangeira tenha validade no Brasil, é necessária a tradução juramentada, segundo a legislação brasileira. Conforme o Decreto N. 13.609/1943:

Artigo 18, III “Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento”.

Diversas instituições estrangeiras, como o WES, Universidades e Escolas fora do País, Órgãos de Imigração, DMV, Embaixadas, Tribunais, solicitam tradução juramentada dos documentos em português. A necessidade da tradução juramentada dependerá da legislação do país de destino.

  1. O que é consularização?

A consularização é a necessidade da legalização consular do documento estrangeiro, ou seja, a autenticação do documento pelo consulado brasileiro no país de origem do documento.

  1. Preciso fazer apostilamento?

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a apostila de Haia deverá ser providenciada caso você necessite apresentar seu documento em outro pais que não seja aquele no qual foi emitido. A emissão da Apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. O país de origem e o país de destino devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento seja considerado público, no país em que foi emitido. A apostila é um certificado que se refere exclusivamente para o uso do documento no exterior.

  1. Preciso de mais de uma via, como fazer?

Se você vai precisar de mais uma via, é só informar no e-mail, quando da solicitação do orçamento! A Resolução n. 1 de 21/09/2012 da JUCEPE, em seus arts 3 e 4, informa que por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos emolumentos devidos pelo serviço original. Já quando a 2a via é solicitada após a entrega da tradução, os emolumentos corresponderão a 50% ( cinquenta por cento) dos devidos para o serviço original.

  1. Minha tradução é uma urgência, e agora?

Caso sua tradução seja uma urgência, não esquece de informar no e-mail ao solicitar o orçamento! Para os serviços urgentes, cobramos o acréscimo de 50% do valor total para entrega em 48h e um acréscimo de 100% para entrega em 24h.